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Planejamento Sucessório e Inventário Extrajudicial: Como Agilizar a Partilha de Bens
O falecimento de um ente querido é sempre um momento delicado, e a partilha de bens pode se tornar fonte de desgaste familiar e custos desnecessários se não for conduzida de forma técnica e preventiva.
Quando o Inventário Pode Ser Feito em Cartório?
O inventário extrajudicial, introduzido pela Lei nº 11.441/2007, permite a realização do procedimento diretamente em Tabelionato de Notas, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
- Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
- Exista consenso integral sobre a divisão dos bens;
- Inexistência de testamento válido (salvo autorização judicial prévia);
- Acompanhamento obrigatório de advogado habilitado.
A via extrajudicial reduz o tempo de conclusão de anos para poucas semanas, além de minimizar custos com custas judiciais e honorários prolongados.
O Papel do Planejamento Sucessório Preventivo
Antecipar a sucessão por meio de doações com reserva de usufruto, testamentos bem elaborados ou criação de estruturas patrimoniais organizadas garante que a vontade do titular seja respeitada, evitando litígios e preservando o patrimônio para as próximas gerações.